ELEMENTOS

DE

EUCLIDES.

 

PRIVILEGIO.

Eu ELREI Faço saber aos, que este Alvará virem: Que Havendo Eu ordenado pelos Estatutos Novissimos, com que Restaurei, e Mandei de novo fundar a Universidade de Coimbra, que os Estudos das Sciencias Mathematicas constituissem nella uma indispensavel Faculdade: E Sendo ao mesmo fim servido pela Minha Carta de Lei de 10 de Novembro de 1772 abolir e cessar os Títulos IX. e X. dos Estatutos do Collegio Real dos Nobres, pelos quaes os referidos Estatutos deviam tambem ser ensinados no sobredicto Collegio; para que só e unicamente fossem promovidos e cultivados na Universidade, em commum beneficio de todos os Meus Fieis Vassallos: Por quanto pela sobredita abolicão ficaram os referidos Estudos proprios e privativos da Universidade; e veio a cessar o fim do Privilegio exclusivo, que para a impressão dos Livros Classicos Havia concedido pela outra Carta de Lei, a Doação perpetua, feita ao dicto Collegio em 12 do Outubro de 1765, naquella parte, que é respectiva aos Livros Mathematicos, assim, e da maneira, que na sobredicta Doação Eu havia concedido ao referido Collegio: Revogando, como revogo a este fim, a mesma Doação naquella parte, que na generalidade della só é comprehensiva das impressões dos dictos Livros, ou de outros, que hajam de servir aos sobredictos Estudos Mathematicos, e pelos quaes se devam ensinar na mesma Universidade de Coimbra.

Pelo que: Mando ao Marquez de Pombal, do Meu Conselho de Estado, e Meu Lugar-Temente na Fundação da Universidade de Coimbra; á Real Mesa Censoria; Mesa do Desembargo do Paço; Regedor da Casa da Supplicação; Conselhos de Minha Real Fazenda, e dos Meus Dominios Ultramarinos; Mesa da Consciencia e Ordens; Governador da Relação e Casa do Porto; Senado da Camera, e bem assim a todos os Desembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes, Justiças, e mais pessoas destes Meus Reinos e Dominios, a quem o conhecimento deste Alvará deva pertencer, que o cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar sem dúvida, ou embargo algum, qualquer que elle seja; não obstante a sobredicta Carta, Lei, e Doação perpetua de 12 de Outubro de 1765, que Tenho revogado ao sobredicto fim na parte, que só respeita ás sobredictas impressões; ficando para tudo o mais em seu vigor e inteira validade. E este valerá, como se passasse pela Chancellaria, posto que por ella nã ha de passar, e o seu effeito haja de durar um, e muitos annos; não obstante as Ordenações em contrario, as quaes Hei por derrogadas para este effeito sómente. Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em 16 de Dezembro de 1773.

R E I

Marquez de Pombal.

Alvará, por que Vossa Majestade, pelos motivos nelle expressos, É servido transferir para a Universidade de Coimbra o Privilegio exclusivo para as impressões dos Livros Classicos dos Estudos Mathematicos; havendo cessado o fim, com que antes fôra concedido e doado ao Collegio Real dos Nobres; na fórma acima declarada.

Para Vossa Majestade ver.

João Chrysostomo de Faria e Sousa de Vasconcellos e Sá o fez.

Cumpra-se, e registe-se. Nossa Senhora da Ajuda, em 4 de Janeiro de 1774.

Marquez Visitador.

No Livro da Providencia Literaria desta Secretaria de Estado dos Negocios do Reino fica registado este Alvará. Nossa Senhora da Ajuda, em 3 de Janeiro de 1774.

João Chrysostomo de Faria e Sousa de Vasconcellos e Sá.

LIVRO I.
DOS
ELEMENTOS
DE
EUCLIDES


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