Concurso Teias Matemáticas
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  1. O Concurso Teias Matemáticas, organizado pelo Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra, surge integrado no Encontro Teias Matemáticas e tem como objectivo fundamental premiar a criatividade e a imaginação dos Estudantes Portugueses no âmbito das Aplicações da Matemática. Pretende-se que estes apresentem um cartaz que, de alguma forma, evidencie tais aplicações a outras áreas do conhecimento, na Ciência e na Sociedade.
R e g u l a m e nt o
  1. Podem concorrer todos os Estudantes do Ensino superior Português.

  2. Para concorrer, os Estudantes deverão elaborar, numa 1ª fase, um trabalho constituído por:
    a) um texto expondo o problema e a sua resolução, num máximo de cinco folhas A4, dactilografadas, tamanho 12 a 1 1/2 espaço;
    b) um projecto de cartaz (tamanho A4), sobre o tema exposto no texto, incluindo a informação considerada relevante bem como ilustrações adequadas.
    Deverão enviar o trabalho, devidamente identificado até 10 de Julho de 2000, para o Secretariado do Congresso.
    O trabalho deverá conter título e resumo.Um júri constituído para o efeito seleccionará 20 projectos (no máximo) de entre os apresentados. Durante o mês de Julho de 2000 todos os concorrentes serão informados dos resultados da pré-selecção. Numa 2ª fase os concorrentes seleccionados deverão enviar a versão final do cartaz (tamanho A1) para o Secretariado do congresso até 30 de Setembro de 2000.

  3. Durante a Sessão de encerramento do congresso serão entregues, aos autores dos dois melhores cartazes, um Diploma e Prémios no valor de 350.000$00 - 1º Prémio e 150.000$00 - 2º Prémio.
    A estes dois cartazes será ainda dada publicidade pela Sociedade Portuguesa de Matemática.
    Aos restantes concorrentes da 2ª fase, será ainda entregue uma Menção Honrosa e um livro de carácter científico.

  4. O júri pode não atribuir Prémios se considerar que nenhum dos trabalhos apresentados tem mérito.

  5. No caso de eventuais dúvidas a respeito da interpretação deste Regulamento, cabe à Comissão Organizadora do Congresso resolvê-las.

  6. Das decisões do júri não há recurso.