Licenciatura em Matemática
Novo plano de estudos

Tronco Comum

Ramo Científico
    Condições de acesso
    Disciplinas 2005/06
    Disciplinas 2006/07
    Completar Licenciatura

Ramo Educacional
    Condições de acesso
    Disciplinas
    Completar Licenciatura

Razões

Pressupostos

Disposições Transitórias

Tabela de equivalências para integração no novo plano de estudos

A licenciatura em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra é reformulada de acordo com os pontos seguintes.
  1. A licenciatura em Matemática divide-se em dois ramos: ramo científico e ramo educacional. O ramo científico tem a duração normal de quatro anos e o ramo educacional tem a duração normal de cinco anos, o último dos quais consiste num estágio.
  2. Os três primeiros anos da licenciatura formam o tronco comum desta. Uma das três disciplinas de opção será escolhida fora do elenco das disciplinas de Matemática, dentre uma lista publicada anualmente pelo Conselho Científico da FCTUC, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática.
  3. O quarto ano do ramo científico é formado por oito disciplinas semestrais escolhidas livremente pelo estudante, dentre uma lista de disciplinas publicada anualmente pelo Conselho Científico da FCTUC, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática.
  4. O quarto ano do Ramo Educacional é formado por umconjunto fixo de disciplinas.
  5. O quinto ano do Ramo Educacional é composto pelo estágio pedagógico.
  6. O novo plano de estudos será aplicado progressivamente a começar no ano lectivo 2002-2003.
  7. Em cada ano lectivo, conforme for determinado pelo conselho científico da FCTUC, a comissão científica do Departamento de Matemática proporá a lista das opções para o ano lectivo seguinte.
  8. Na medida em que o novo plano seja aplicado terminará a leccionação das disciplinas do anterior plano de estudos.
  9. A comissão científica do Departamento de Matemática determinará qual a disciplina do novo plano de estudos cuja frequência equivale a cada disciplina assim desaparecida. Não existindo uma disciplina nessas condições, os estudantes matriculados até 2001 disporão de um ano para efectuar o exame da disciplina extinta, sem que ocorra a respectiva leccionação.
  10. Aos estudantes matriculados até 2001 que, por força das disciplinas atrasadas ou porque o requeiram, sejam integrados no novo plano de estudos, serão atribuídas equivalências às disciplinas do novo plano de estudos que totalizem os créditos correspondentes à mesma percentagem dos créditos realizados no anterior plano de estudos.
  11. Se, na aplicação do processo anterior, houver lugar a arredondamento, este seguirá a regra seguinte: se na conversão o estudante apresentar em excesso um crédito ou menos, este será ignorado. Se apresentar mais de um crédito em excesso, será feito o arredondamento para cima.