2006/2007

Regulamento dos Estágios Pedagógicos da FCTUC

 

I – Enquadramento Legal

1 – O estágio pedagógico organiza-se, nos termos da Portaria 1097/2005 de 21 de Outubro, sob a forma de prática pedagógica supervisionada.

 

II – Organização e funcionamento

2 – Os estágios pedagógicos da FCTUC organizam-se em:

                  1º) Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC;

                  2º) Comissões de Estágio de cada licenciatura ou grupo de licenciaturas;

                  3º) Núcleos de Estágio;

                  4º) Comissões Especiais de Avaliação.

2.1 –       A Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC tem a seguinte composição:

a)       É presidida por um Coordenador Geral dos Estágios Pedagógicos do Ramo Educacional das licenciaturas da FCTUC, nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da Faculdade;

b)       É constituída pelos Coordenadores das Comissões de Estágios da FCTUC.

2.2 –       As Comissões de Estágio de cada licenciatura ou grupo de licenciaturas são constituídas por todos os Orientadores Científicos, todos os Orientadores de Escola e um representante dos estagiários de cada núcleo de estágio da respectiva área.

2.3 –       Cada núcleo de estágio constitui-se para cada licenciatura ou grupo de licenciaturas em cada escola e compreende:

2.3.1 –   Um Orientador Científico do ensino superior por cada uma das disciplinas dos ensinos básico ou secundário a que o estágio respeita;

2.3.2 –   Um Orientador de Escola, professor do ensino básico e/ou secundário;

2.3.3 –   Os alunos estagiários da disciplina dessa escola.

2.4 –       O núcleo está aberto à presença e colaboração de outros agentes educativos, desde que tal abertura seja motivo de enriquecimento e não afecte a eficácia do trabalho.

2.5 –       A Comissão Especial de Avaliação é constituída pelo Coordenador da Comissão de Estágio, pelo professor Orientador do Ensino Superior com mais anos de orientação de estágio (da área complementar à do Coordenador no caso dos núcleos bidisciplinares), e por dois professores Orientadores do Ensino Básico/Secundário com mais anos de orientação de estágio (assegurando-se, quando for caso disso, a representação dos dois níveis de ensino).

                  2.5.1 – Em casos justificados, a constituição da Comissão Especial de Avaliação pode ser alargada no seu número de elementos.

                  2.5.2 – A Comissão Especial de Avaliação apenas será constituída se a respectiva Comissão de Estágio assim o entender.

3 – A Comissão de Estágio funciona sob a coordenação de um professor orientador do ensino superior, eleito anualmente pelos membros da comissão.

3.1 –       A Comissão de Estágio reúne:

3.1.1 –   No início das actividades escolares;

3.1.2 –   Mediante convocatória do coordenador, sempre que este o julgue necessário ou por proposta da maioria dos membros, de acordo com a planificação do estágio.

3.2 –       A primeira das reuniões indicadas em 3.1.1 é convocada pelo Coordenador da Comissão de Estágio do ano lectivo anterior e nela decorrerá a eleição do novo Coordenador da Comissão de Estágio.

4 – Os estagiários de cada núcleo elegerão no início do estágio o seu representante na Comissão de Estágio.

 

III – Actividades

5 – O estágio compreende essencialmente:

5.1 –              Actividades de ensino–aprendizagem;

5.2 –              Actividades de intervenção na escola;

5.3 –              Actividades de relação com o meio;

5.4 –              Seminários e sessões de natureza científica e pedagógico–didáctica;

5.5 –              Actividades de coordenação.

6 – As actividades de ensino–aprendizagem abrangem, fundamentalmente, a regência e assistência a aulas, nos termos definidos anualmente pela respectiva Comissão de Estágio.

6.1 –       Os Orientadores Científicos deverão assistir a um mínimo de duas aulas de cada um dos Estagiários.

7 – As actividades de intervenção na escola compreendem, entre outras, e sempre que possível, a organização de trabalhos de animação, participação em trabalhos já em curso, a animação de actividades de tempos livres para os alunos, a organização de actividades interdisciplinares e a participação em todas as reuniões para que seja convocado.

7.1 – Os termos da participação dos estagiários nas reuniões realizadas na escola serão definidos pelos respectivos órgãos de gestão.

7.2 – Os estagiários devem realizar actividades incentivadoras da participação dos alunos nas Olimpíadas da respectiva área e apoiar, com actividades próprias, a preparação dos alunos para essas competições.

8 – Como actividades de natureza científica e pedagógico–didáctica haverá:

8.1 –       Sessões de exposição por parte de alunos estagiários de temas previamente aprovados pela Comissão de Estágio. Cada aluno estagiário deve realizar durante o ano lectivo pelo menos duas exposições, sendo uma delas obrigatoriamente apresentada ao professor orientador do ensino superior em trabalho escrito antes da data fixada pela Comissão de Estágio;

8.2 –       As sessões referidas no número anterior deverão ser precedidas e/ou acompanhadas de sessões de trabalho, orientadas pelos respectivos professores do ensino superior, com vista à preparação do tema escolhido no que respeita a bibliografia, motivação, informação e técnicas laboratoriais;

8.3 –       Sessões de debate e esclarecimento científico sobre temas de reconhecido interesse no domínio das ciências da educação, incidindo de preferência sobre problematização de situações concretas vividas na prática docente;

8.4 –       Cada núcleo de estágio reunirá semanalmente em seminários, por disciplina, segundo um horário a definir internamente, com vista à planificação, preparação e apreciação das actividades lectivas.

9 – Cada estagiário deve organizar o seu dossiê de estágio, que deverá estar sempre disponível para apreciação dos orientadores de estágio, que incluirá os trabalhos escritos elaborados no decurso do mesmo e que será devolvido ao estagiário no final do ano lectivo.

10 – Tendo em vista o enriquecimento em documentação própria dos estabelecimentos de ensino onde funcionem núcleos de estágio e da FCTUC, organizar-se-ão, sob a coordenação dos orientadores, dois dossiês de núcleo, um por cada uma das entidades referidas, que incluam os trabalhos considerados de interesse pelos seus membros.

 

IV – Atribuições

11 – Compete ao Conselho Científico da FCTUC:

11.1 –    Rever anualmente o regulamento dos estágios pedagógicos, sob proposta da Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC;

11.2 –    Designar até 15 de Setembro de cada ano os nomes dos professores Orientadores Científicos de estágio.

12 – Compete ao Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:

12.1 –    Assinar com as Escolas Básicas e Secundárias protocolos de cooperação que enquadrem os Estágios Pedagógicos, nos termos da Portaria 1097/2005 de 21 de Outubro;

12.2 –    Nomear até ao dia 10 de Setembro o Coordenador Geral dos Estágios Pedagógicos do Ramo Educacional das licenciaturas da FCTUC.

13 – Compete à Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC:

13.1 –    Manter a ligação entre as diversas Comissões de Estágio e o Conselho Directivo da Faculdade e destes com a Direcção Regional de Educação do Centro;

13.2 –    Propor a revisão do Regulamento dos Estágios Pedagógicos, sempre que o julgar oportuno, ouvidas as Comissões de Estágio;

13.3 -     Definir a data de conclusão de actividades do Estágio Pedagógico;

13.4 -     Preparar o ano lectivo seguinte, contactando as escolas no sentido de acolherem núcleos de Estágio e preparando protocolos de cooperação com as Escolas.

14 – Compete às Comissões de Estágio:

14.1 –    Propor à Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos a realização de reuniões inter-Comissões de Estágio da mesma Faculdade no sentido de assegurar a definição de linhas genéricas de actuação conjunta;

14.2 –    Elaborar a planificação anual dos estágios e o respectivo calendário de desenvolvimento, ouvidos os núcleos de estágio;

14.3 –    Organizar e coordenar as actividades dos seminários e sessões;

14.4 –    Apoiar, sempre que possível, a investigação pedagógica no âmbito dos núcleos de estágio;

14.5 –    Manter a ligação entre os núcleos de estágio e a Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos.

15 – Compete aos Núcleos de Estágio:

15.1 –    Organizar e distribuir as assistências referidas em 6, tendo em conta os critérios definidos pela Comissão de Estágio;

15.2 –    Dinamizar as actividades mencionadas em 7, mediante prévio acordo do conselho directivo do estabelecimento de ensino;

15.3 –    Organizar as actividades referidas em 8.3 e 8.4;

15.4 –    Organizar os dossiês referidos em 10.

16 – Compete aos Professores Orientadores do Ensino Superior:

16.1 –    Programar e dirigir as sessões de trabalho que integrem os seminários e outras actividades de carácter científico definidas pelas Comissões de Estágio;

16.2 –    Orientar os estagiários do seu núcleo, nomeadamente no que respeita à preparação dos trabalhos a apresentar por aqueles nas sessões de exposição de âmbito científico, tendo em vista o disposto em 8.1 e 8.2;

16.3 –    Participar nas sessões de exposição através de críticas e sugestões aos trabalhos apresentados pelos estagiários, podendo mesmo fazer exposições de temas ou realizar outros trabalhos integrados nas sessões de exposição;

16.4 –    Participar nas reuniões das suas Comissões de Estágio e, quando solicitado e possível, nas reuniões referidas em 8.3 e 8.4;

16.5 –     Assistir a aulas, conforme o disposto em 6.1, e participar na discussão sobre as mesmas.

17 – O tempo dedicado por cada professor do ensino superior orientador de estágio ao conjunto das actividades mencionadas em 16 não deverá ser inferior a duas horas semanais, podendo atingir as quatro horas semanais em períodos julgados convenientes pelo núcleo de estágio e de acordo com programação geral feita pela Comissão de Estágio.

18 – Compete aos Professores Orientadores dos Ensinos Básico e Secundário:

18.1 –    Programar as actividades do núcleo ao longo do ano escolar, de acordo com as decisões da Comissão de Estágio respectiva;

18.2 –    Dar apoio aos estagiários ao longo do ano lectivo, nomeadamente na preparação do trabalho docente, na resolução das dificuldades encontradas nesse mesmo trabalho e na análise crítica dos resultados, bem como no alargamento da sua cultura científico–pedagógica;

18.3 –    Analisar e aprovar todos os documentos relativos à prática docente elaborados pelos estagiários;

18.4 –    Assistir a aulas dos estagiários;

18.5 –    Participar nas reuniões das suas Comissões de Estágio e, quando solicitado e possível, nos trabalhos referidos em 8.1 e 8.2;

18.6 –    Participar, quando solicitado ou julgado oportuno, nos seminários de carácter científico;

18.7 –    Realizar, dentro do núcleo de estágio, seminários pedagógico–didácticos por disciplina, com vista à planificação e preparação das actividades lectivas, de acordo com o disposto em 8.4;

18.8 –    Apoiar a participação do núcleo nas actividades de dinamização da escola;

18.9 –    Assistir às sessões de exposição dos estagiários do seu núcleo definidas em 8.1.

19 –        Compete a cada Aluno Estagiário:

19.1 –    Prestar o serviço docente nas turmas dos orientadores, de acordo com o definido em 6;

19.2 – Submeter à análise e aprovação do Orientador de Escola todos os documentos relativos à sua prática docente;

                  19.2.1– A apresentação destes documentos deve ser feita dentro dos prazos estabelecidos pelo orientador pedagógico;

                  19.2.1– O incumprimento do ponto 19.2.1– relativamente a planos de aula, implica a suspensão da respectiva lição, sendo atribuída ao estagiário a correspondente falta;

19.2 –    Assistir a aulas regidas pelos orientadores e pelos restantes estagiários, de acordo com a organização e distribuição a realizar nos termos de 14.2;

19.3 –    Participar nos trabalhos de direcção de turma, se o orientador tiver uma direcção de turma; caso o orientador não tenha uma direcção de turma, devem, sempre que possível, participar nos trabalhos de uma das direcções de turma das turmas onde leccionam;

19.4 –    Realizar os trabalhos de que for encarregado pelos orientadores, de acordo com o planificado pela Comissão de Estágio, nomeadamente os mencionados em 8.1;

19.5 –    Participar nos seminários e sessões de natureza científica e pedagógica;

19.6 –    Organizar o seu dossiê de estágio e colaborar na organização dos mencionados em 10;

19.7 –    Colaborar e/ou promover actividades de intervenção na escola e de relação com o meio;

19.8 –    Participar nas reuniões da Escola Básica ou Secundária onde está a exercer a docência, para as quais for convocado.

 

V – Avaliação

20 – A avaliação deve encarar-se como um processo contínuo de reflexão, análise e discussão da actividade individual e de grupo, no sentido de superar erros cometidos, vencer dificuldades e ajustar o ritmo de trabalho.

21 – A avaliação terá em conta a conjugação de diversos parâmetros cujas expressões parcelares conduzirão a uma única apreciação global, abrangendo a prática docente, os seminários, as sessões e outros trabalhos, a intervenção didáctica e no meio e as atitudes do estagiário.

22 – O processo de avaliação e classificação final dos estagiários efectuar-se-á nas seguintes etapas:

22.1 –    No início de cada ano lectivo a Comissão de Estágio deverá definir os perfis de desempenho dos Estagiários;

22.2 –    Até ao fim do mês de Fevereiro será feita uma avaliação intercalar em cada núcleo de estágio.

22.2.1 –    Dessa avaliação deverá resultar um registo escrito elaborado pelos orientadores científico e pedagógico de cada núcleo que traduza a evolução individual de cada estagiário, em face dos parâmetros definidos.

22.2.2 –    Os documentos mencionados em 22.2.1 deverão ser integrados no dossiê do respectivo núcleo de estágio.

22.3 –    Tendo por objectivo a aferição dos critérios de avaliação nos diferentes núcleos de estágio, os registos referidos em 22.2 – serão analisados em reunião plenária de orientadores de estágio.

22.4 –    A reunião referida em 22.3 – deverá ter lugar durante o mês de Março, sendo para o efeito convocada pelo Coordenador de cada Comissão de Estágio.

22.5 –    Caso na reunião intercalar de avaliação referida em 22.3 sejam indicadas situações em que o desempenho de algum estagiário aponte para uma classificação previsível num intervalo a definir pela Comissão de Estágio, deverá ser contactada a Comissão Especial de Avaliação, caso esta tenha sido constituída.

22.6 –    Nas condições observadas em 22.5, a Comissão Especial de Avaliação elaborará um plano de observação e registo do desempenho do estagiário, que lhe permita emitir no final do ano lectivo um parecer fundamentado na assistência a pelo menos uma aula do estagiário, na análise do seu dossiê individual e noutros materiais eventualmente por ele produzidos.

22.7 –    Caso o estagiário pertença ao núcleo de Estágio dos elementos daquela Comissão, estes elementos deverão ser substituídos pelos seus pares que imediatamente se lhes seguem em experiência na orientação de Estágios Pedagógicos.

22.8 –    No final do ano lectivo os orientadores do ensino básico e secundário elaborarão um relatório escrito de caracterização do perfil de cada um dos estagiários do respectivo núcleo, tendo em consideração, nos casos justificáveis, o parecer da Comissão Especial de Avaliação. Este relatório deverá ser integrado no dossiê do respectivo núcleo de estágio.

22.9 –    As classificações serão posteriormente atribuídas na reunião final de avaliação dos orientadores de cada núcleo de estágio e lançadas no livro de termos. Nesta reunião estarão presentes o Orientador de Escola e o(s) Orientador(es) Científico(s).

22.10 –  A reunião final de avaliação de cada núcleo de estágio deverá ser realizada até à data limite a determinar pela Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC.

 

VI – Duração

23 – O Estágio Pedagógico tem a duração de um ano lectivo.

23.1 – Sempre que tal seja exequível, o estágio não deverá terminar antes do fim oficial das aulas do ensino Básico e Secundário;

 

VI – Regime de Faltas

24 – Relativamente ao regime de faltas dos estagiários:

24.1 Perde o direito à frequência o estagiário cujas faltas, ainda que justificadas, correspondam a mais de 10% do total dos tempos lectivos, ao longo do ano lectivo, das seguintes actividades:     

- assistência às aulas de uma turma do orientador;

- seminários;

- reuniões para as quais for convocado;

- reuniões da Comissão de Estágio.

24.2 - Para efeito de registo de assiduidade, a ausência a cada um dos seminários ou reuniões referidas contará como falta a dois tempos lectivos.

24.3 - O número total de faltas de cada Estagiário deverá fazer parte do Relatório elaborado pelo respectivo Orientador Pedagógico e ficará arquivado no dossiê do núcleo de Estágio.

 

VI – Disposições finais

25 – A interposição de recurso por parte de um aluno da FCTUC da sua classificação final do Estágio Pedagógico do Ramo Educacional terá de ser dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, bem como a solicitação de qualquer documento que se entenda necessário para o eventual recurso.

26 – Por este regulamento são constituídas três Comissões de Estágio: Matemática, Física-Química e Biologia-Geologia.