TITULO LXVI.

Da mudança , que fe fez da Era de Cefar aa do Nacimento de Noffo Senhor Jefu Chrifto.

ELREY Dom Joham da famofa e excellente memoria em feu tempo fez Ley em efta forma, que fe fegue.

1 MANDA ElRey a todolos Taballiaães e Efcripvaães do feu Regno e Senhorio, que daqui em diante em todolos contrautos e efcripturas , que fezerem, ponham Anno do Nacimento de Noffo Senhor JESU CHRISTO, affi como ante foyam a poer Era de Cefar: e efto lhes manda que façam affi, fob pena de privaçom dos Oficios.

2 POBLICADO foi affi o dito Mandado do dito Senhor na Cidade de Lixboa per mim Philipe Affonfo Loguo-Teente do Efcrivam da Chancellaria nos Paaços d'ElRey perante Diego Affonfo do Paão, Ouvidor na fua Corte, que fia em audiência aos vinte e dous dias d'Agofto Anno do Nacimento de Noffo Senhor JESU CHRISTO de mil e quatrocentos vinte e dous annos.

3 E VISTA per nós a dita Ley, mandamos que fe guarde, como em ella he contheudo.

(Ordenações Afonsinas, Livro IV)