Recrutamento de professores

João Filipe Queiró
Departamento de Matemática - Universidade de Coimbra

"Desastre no Ensino da Matemática: Como Recuperar o Tempo Perdido" (Nuno Crato, coord.)
SPM – Gradiva, Lisboa, 2006, p. 143-149.




Introdução

Neste texto concentrar-me-ei na questão do recrutamento de professores, mais precisamente no recrutamento inicial (isto é, pela primeira vez) de professores pelo Estado (isto é, pelo Ministério da Educação ou estruturas dele dependentes). Algumas das considerações que farei poderão valer apenas para os actualmente chamados 3º ciclo  e Secundário, que em conjunto constituirão o novo (anunciado) Ensino Secundário.

Pode parecer estranho que alguém se preocupe com isto, numa altura em que este tipo de empregos diminuiu muito, e se fala em dezenas de milhar de candidatos não colocados. Mas nunca é tarde para melhorar as coisas, sobretudo em matéria tão importante. De resto, a actual situação deriva ela própria de erros políticos do passado. Não irei ao ponto de dizer que foi desejada, mas era previsível e foi pelo menos consentida.

Os erros não foram só de um governo, ou só de um partido. A razão profunda para esses erros não deve procurar-se numa possível maldade intrínseca deste ou daquele (embora houvesse muito a dizer em matéria de pressões e interesses), mas sobretudo numa realidade inerente à educação: as consequências dos erros em educação observam-se numa escala temporal que excede em muito a duração normal dos ciclos políticos, que são de 4, 8 ou mesmo 12 anos. Estamos a pagar hoje, de várias maneiras, erros cometidos nos anos 90 e nos anos 80.

Os erros a que me refiro têm todos que ver com uma questão simples: Quem pode ser professor? É muito surpreendente o desinteresse geral por esta questão, dada a importância central e decisiva da qualidade e competência dos professores para a qualidade da educação.


Quais são então os erros cometidos em Portugal a este respeito?

1º erro: A multiplicação descontrolada de cursos de formação de professores, com muitas dezenas de instituições a oferecer centenas de cursos deste tipo, na maior parte dos casos com um cariz estreitamente profissionalizante.

2º erro: A inexistência de qualquer tipo de controlo sobre tais cursos e instituições de formação, seja no que se refere ao corpo docente e aos planos de estudo seja em matéria de instalações, funcionamento das instituições, etc.

3º erro: A acrescentar-se aos dois erros anteriores, a publicação de legislação especial permitindo o acesso à profissão docente de diplomados por centenas de cursos que nada têm que ver com as respectivas áreas de docência.

4º erro: A ordenação dos candidatos pelo Ministério da Educação, para efeitos de recrutamento, pela nota de licenciatura, o que é algo de muito chocante dada a multiplicidade e variedade de instituições e cursos de formação.

5º erro: A alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1997, permitindo às Escolas Superiores de Educação a formação de professores para o 3º ciclo.


Que efeitos tiveram estes erros?

1. Dezenas de milhares de jovens licenciados, por cursos muitas vezes de banda estreita (isto é, com a única saída profissional da docência), estão no desemprego. Dir-se-á que isso não tem mal nenhum, que foi melhor esses jovens entrarem no ensino superior e seguirem a sua vocação (se de facto era esse o caso), mesmo que depois venham a ter dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Não vou aprofundar esta questão, que transcende o caso particular dos professores. Direi apenas que existe a questão da liberdade de estudo e ensino versus o acesso a profissões (teoricamente) muito específicas e reguladas. Todos nos lembramos da Medicina como exemplo do extremo oposto. Eu tendo a pensar que houve aqui um erro por causa da questão da qualidade, o que nos conduz ao erro seguinte.

2. Este erro foi gradual. Há 30 anos as instituições e cursos eram poucos, todos iguais para cada tipo de professor a formar, e estreitamente controlados pela administração central. Depois, com o tempo e com a expansão do sistema, os números foram subindo e as diferenças entre instituições e cursos aumentando, com uma legislação permissiva e estática (a última regulamentação geral é um decreto de 1989), até se chegar à situação de hoje, em que não há nenhum controlo ou certificação de qualidade sobre os processos de formação, nenhum mecanismo sequer conceptual para realizar esse controlo. Ninguém acompanha e fiscaliza as instituições de formação de professores, os seus programas de formação, o seu corpo docente, etc. Há hoje – porque em algum momento foram autorizados – cursos de formação inicial de professores cujos corpos docentes têm as qualificações mais diversas, desde os mais qualificados aos mais desqualificados. Deve ser difícil encontrar em Portugal uma profissão cujo acesso seja menos regulado do que a docência nos ensinos Básico e Secundário.

3. Sobre a legislação especial, não vou entrar em pormenores técnicos. Há – sempre houve – vias alternativas para chegar à habilitação máxima como professor (a chamada qualificação profissional). Compreende-se que seja assim por vários motivos, desde necessidades de docentes em áreas para as quais não existem cursos de formação específicos (é actualmente o caso das TIC) até à conveniência de permitir a profissionalização seja a docentes que entraram no sistema sem habilitações no período de expansão rápida porque não havia outros candidatos, e que seria injusto deixar em situação precária depois de muitos anos de serviço, seja a pessoas que já tenham as necessárias habilitações científicas na área de especialidade. Mas, a partir de 1998, quando o sistema já estava estabilizado, quando a fase de expansão rápida já tinha passado há muito, apareceu um despacho do Ministério da Educação alargando muito o número e a natureza dos cursos que permitem aceder à qualificação profissional. Isto foi ainda piorado em 1999. As disciplinas mais afectadas por estes despachos (que é preciso ler para crer) foram a Matemática e o Português, sempre apontadas como as mais sensíveis. Para estas duas disciplinas, os despachos quase podem resumir-se dizendo que qualquer um pode ser professor delas com acesso à qualificação profissional. No caso da Matemática, é inequívoco que estes despachos precipitaram o surgimento de inúmeros desempregados com habilitação profissional obtida em licenciaturas específicas. E uma grande percentagem dos professores de Matemática hoje efectivos não tem uma formação matemática adequada. Nunca ninguém explicou o porquê destes despachos. Deixo à imaginação dos leitores pensar o que seria um despacho equivalente para acesso, por exemplo, à profissão de médico.

4. A ordenação pelo Ministério da Educação dos candidatos aos concursos de professores pela nota de licenciatura é algo com efeitos chocantes. Assiste-se hoje aos maiores oportunismos por parte de instituições que, tendo percebido que ninguém fiscaliza nada e que o Ministério da Educação só quer saber da nota final dos licenciados, fazem o que toda a gente pode imaginar. Sei de muitos casos, mas não fiz nenhum estudo sistemático. (Chamo só a atenção para que pode acontecer, e seguramente já aconteceu, algo como isto: um estudante entra com 5, forma-se com 19, e é contratado como professor de uma escola pública; outro entra com 14, forma-se com 14, e fica desempregado.) Mas há situações oficialmente documentadas. Por exemplo: as notas dos estágios. Os cursos têm normalmente cinco anos, sendo o 5º ano preenchido com um estágio numa escola. O estágio faz parte da licenciatura e tem uma nota como qualquer disciplina (sendo normal um estudante ter no estágio uma nota um pouco superior à média que traz dos primeiros quatro anos). O peso que as disciplinas têm no cálculo da média final é normalmente igual ao número de unidades de crédito dessas disciplinas, que por sua vez reflectem a respectiva carga horária. Como o estágio é uma actividade muito diferente, há uma certa latitude na fixação do seu peso. Poderia pensar-se que deveria andar à volta dos 20% (um ano em cinco), mas costuma ser maior, sendo de 33% nas universidades públicas. Ora as comissões de avaliação das licenciaturas em Matemática detectaram casos de instituições e cursos em que esse peso é 50%. As comissões recomendaram a correcção desta situação, mas tanto quanto sei nada aconteceu.

Eu creio que há poucas coisas mais dissolventes numa sociedade do que a aceitação da batota nos comportamentos sociais. A nota da licenciatura nestes casos é hoje um indicador sem nenhum valor quanto à qualidade da formação, e que pode ser manipulado livremente. A liberdade de ensino não pode ser a liberdade da batota.

Acrescento que o Provedor de Justiça foi consultado por um Departamento de Matemática sobre esta questão específica dos estágios, tendo respondido, essencialmente, que as instituições queixosas podem fazer o mesmo que as instituições batoteiras.

5. A alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1997, que criou a possibilidade legal de as Escolas Superiores de Educação formarem professores para o 3º ciclo do ensino Básico, felizmente não produziu efeitos até hoje, por falta de regulamentação. Essa alteração foi um erro porque tais Escolas não têm condições de corpo docente para formar professores para esse nível, e porque em qualquer caso não havia, já então, motivo para aumentar ainda mais o número de cursos de formação de professores, para já não falar no erro geral de pôr instituições de subsistemas diferentes de ensino superior a organizar cursos nas mesmas áreas. O erro esteve prestes a ser corrigido em 2004, com a nova Lei de Bases da Educação a redefinir o ensino Básico para seis anos, e a colocar o Secundário também com seis anos, de forma a abranger o actualmente chamado 3º ciclo (o que é uma boa ideia, alinhando Portugal pela maioria dos restantes países da União Europeia). Essa Lei, como se sabe, foi vetada pelo Presidente da República. Seria muito mau para a qualidade do ensino em Portugal retomar agora o processo de 1997. A docência no 3º ciclo e no Secundário deve continuar a ser reservada a diplomados por cursos universitários.


Como corrigir estes erros?

Todos os erros referidos, com excepção do 5º, já produziram efeitos impossíveis de inverter ou anular, embora não seja impossível tentar corrigir ou atenuar alguns desses efeitos. Não vou entrar em pormenores sobre isso. É melhor olhar para o futuro.

Tudo gira em torno da seguinte questão: quem pode aceder à profissão de professor? Simplificando (e isto seja qual for a entidade contratante: a administração central, regional ou local, e mesmo as escolas individuais, públicas ou privadas), só vejo duas lógicas possíveis para responder a esta questão: a existência de exames nacionais de acesso aos concursos, e a acreditação de instituições e cursos. Alguns países adoptam um dos caminhos, outros adoptam o outro. Para Portugal, dada a situação a que se chegou, creio que se justificaria fazer as duas coisas em simultâneo: exames nacionais, a que teriam acesso diplomados por cursos acreditados. (Para mais pormenores, incluindo sobre o conteúdo dos cursos, ver J. F. Queiró, Formação e contratação de professores, Actas do Seminário "O Ensino da Matemática: Situação e Perspectivas", Conselho Nacional de Educação, Lisboa, 2003, p. 131-140.)

Houve uma experiência recente em que se tentou introduzir a lógica da acreditação: o INAFOP (Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores). Este mecanismo surgiu, por iniciativa do Prof. Marçal Grilo, então Ministro da Educação, na sequência da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1997. Fiz parte do grupo de missão que, durante um ano, preparou os documentos (publicados em livro) que levaram à criação do INAFOP. O que veio a ser feito não correspondeu exactamente ao que foi proposto, mas seja como for o INAFOP foi extinto em 2002, quando da mudança de governo.

Termino com uma observação muito simples: o Estado tem autonomia para dizer quem pretende recrutar para professor, e que regras têm que cumprir as instituições cujos diplomados admite aos seus concursos. Mas há muitos anos que os sucessivos governos não aplicam políticas de qualidade nesta matéria tão sensível.